Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000574-55.2020.8.03.0004.
REQUERENTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
REQUERIDO: MACAPA SEGURANCA LTDA, ALESSANDRA CORREA ARAUJO COIMBRA, JONATAS ALBUQUERQUE BRASAO DECISÃO Em análise dos autos, verifico que foi expedida citação por carta, a qual retornou positiva, conforme ids 24814015 a 24814156. Todavia, nos termos do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, a citação postal constitui modalidade de citação pessoal. No caso em exame, observo que o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa da parte citanda, o que inviabiliza, o reconhecimento da validade do ato citatório. Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e requeira as medidas que entender cabíveis ao regular cumprimento do ato citatório, tendo em vista que a citação por carta não se aperfeiçoou validamente. Macapá/AP, 6 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
10/04/2026, 00:00