Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6014564-41.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: SOCORRO DOS SANTOS GAIA BENICIO
EXECUTADO: GL COMERCIO E SERVICOS LTDA, DOUGLAS CAMELO DA SILVA DECISÃO A parte exequente requer a realização de citação por hora certa, sob o argumento de que haveria ocultação do executado. Contudo, a certidão do Oficial de Justiça (ID 28470126) apenas informa que o executado estaria no Estado do Mato Grosso, conforme relato prestado por sua esposa, a qual não soube indicar endereço ou data de retorno, tendo ainda fornecido número telefônico sem êxito de contato. Tais circunstâncias, embora tenham frustrado a diligência, não evidenciam, por si sós, fundada suspeita de ocultação, requisito exigido pelo art. 252 do CPC para a citação por hora certa. Não há indicação de que o executado estivesse se escondendo no imóvel, recusando atendimento ou adotando conduta deliberada para frustrar o ato citatório. Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de citação por hora certa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da parte executada ou requerer o que entender pertinente. Intimem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular Juizado Especial Cível de Santana