Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO FERREIRA LEAL
REU: EDI DOS SANTOS SOUZA, ELAINE FELIX GOMES, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6002400-13.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e iFood Agência de Serviços de Restaurantes Ltda. para localização do endereço da parte ré EDI DOS SANTOS SOUZA. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade, a expedição de múltiplos ofícios para diligências investigativas de endereço deve ser reservada a hipóteses excepcionais, sobretudo quando demonstrado o esgotamento das medidas ordinárias disponíveis à parte interessada. No caso dos autos, cabe também à parte autora envidar esforços próprios para localização do endereço atualizado da parte ré, utilizando-se dos meios extrajudiciais disponíveis, não podendo transferir integralmente ao Juízo a incumbência de realizar diligências dessa natureza. Além disso, a adoção da providência pretendida tende a ocasionar delonga incompatível com a sistemática e os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte ré EDI DOS SANTOS SOUZA ou requerer o que entender de direito. Macapá, 13 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
15/05/2026, 00:00