Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6016461-07.2025.8.03.0002.
AUTOR: ANA MARIA MORAIS DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO A parte autora ajuizou a presente demanda pleiteando a repetição de indébito referente TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS” E TITULO DE CAPITALIZAÇÃO. No entanto, após análise dos autos, e no sistema PJe, foi verificado que existe outro processo em que o objeto da demanda envolvem as mesmas tarifas, cujos valores são idênticos ao mencionado nesta ação, o que levanta a possibilidade de ocorrência de coisa julgada. Considerando que as supostas tarifas mencionadas nesta ação podem se confundir com aquelas discutidas nos autos nº 6002949-25.2023.8.03.0002, determino, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, a conversão do julgamento em diligência, para que seja evitada a prática de litigância abusiva e garantido o correto deslinde da lide. Dessa forma,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique e comprove que as cobranças aqui impugnadas são distintas daquelas discutidas no processo mencionado, sob pena de caracterizar coisa julgada material, o que implicaria o indeferimento do pedido. Fica a parte autora ciente de que o não cumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Santana/AP, 3 de abril de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular Da Juizado Especial Cível de Santana
05/05/2026, 00:00