Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0025256-93.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: CM PFS HOSPITALAR S.A.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Chamo o feito à ordem para sanar equívoco verificado no cumprimento da decisão de ID 25886239. Verifica-se que, por meio da decisão de ID 25886239, foi determinado que a parte que peticionou no ID 23287125 comprovasse a alegada incorporação societária, a fim de demonstrar sua legitimidade para o recebimento dos valores. Entretanto, constata-se que a intimação foi equivocadamente expedida em nome da parte exequente, a qual já se encontra regularmente habilitada nos autos, e não em favor da verdadeira peticionante, CM Hospitalar S/A, inscrita no CNPJ nº 12.420.164/0001-57. Em razão desse equívoco, sobreveio o decurso de prazo sem manifestação, circunstância que não pode ser imputada à referida empresa. Diante disso, reconheço o equívoco da Secretaria. Assim, determino a habilitação da empresa CM Hospitalar S/A como terceira interessada, a qual se encontra representada pelo advogado André Gustavo Salvador Kauffman, OAB/SP nº 168.804, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias no sistema. Após, intime-se a CM Hospitalar S/A, por meio de seu patrono acima identificado, nos termos da decisão de ID 25886239, para que, no prazo anteriormente fixado, comprove a incorporação mencionada, demonstrando sua legitimidade para o recebimento dos valores. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá