Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000168-25.2026.8.03.0002.
AUTOR: SILVIO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pedido de danos materiais e morais decorrentes de extravio temporário de bagagem em transporte terrestre sobre os quais há necessidade de delimitar questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória nos termos do art. 357, II do CPC, notadamente porquanto há pedido de indenização material face imediata conversão em perdas e danos, ao passo que a requerida argumenta que as malas do autor foram localizadas. Assim, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias informem nos autos se as malas foram entregues ao autor, anexando devida comprovação neste sentido, e, que o autor anexe as notas fiscais e/ou documentos similares sobre o valor do conteúdo extraviado. Após o decurso do prazo, nova conclusão para julgamento. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
08/05/2026, 00:00