Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6015703-31.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - AMPPS
EXECUTADO: MAURICIO QUAGLIATO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - AMPPS, em desfavor de MAURICIO QUAGLIATO, em que as partes entabularam acordo, conforme petição de ID 23747555. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, em conformidade com o art. 90, §3º, do CPC. Honorários já abrangidos pelo acordo. Arquivem-se os autos, eis que as partes renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Importante ressaltar que o prazo prescricional fica suspenso até o dia programado para pagamento da última parcela do acordo, como se suspenso ficasse o presente feito. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá