Certifico que os autos aguardam a realização dos autos físicos no arquivo do Posto Avançado de Serra do Navio
23/08/2024, 08:03
Isento de Custas (Justiça Gratuita). Autos enviados a vara: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
23/08/2024, 07:59
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento.Virtualize-se os autos para melhor análise do pedido.Após conclusos.
01/07/2024, 15:05
PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO
27/06/2024, 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 92.
12/07/2010, 09:01
Em Atos do Juiz. Arquive-se.
08/07/2010, 10:10
INCONSISTENTE
08/07/2010, 10:10
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, sem que houvesse manifestação.
08/07/2010, 10:09
Conclusão
08/07/2010, 10:09
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 10/06/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2010 em 22/06/2010.
22/06/2010, 01:00
Registrado pelo DJE Nº 000110/2010
21/06/2010, 16:37
Decisão (10/06/2010) - Enviado para a resenha gerada em 09/06/2010
16/06/2010, 14:25
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de fls. 60/61 porque o Requerente não comprovou a duplicidade de depósito alegada e porque eventual ressarcimento de valor depositado em conta particular deve ser alcançado pelas vias ordinárias, não sendo cabível a expedição imediata de (...)