Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: TOME ANTONIO DE CARVALHO
REU: BANCO DO BRASIL SA S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Chamo o feito à ordem. Constato que a presente demanda foi anteriormente suspensa em razão do Tema 1300 do STJ. Todavia, observo que não se encontra atendida a condição de procedibilidade essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, consistente no recolhimento das custas iniciais. Assim, ausente o recolhimento das custas, não há falar em prosseguimento da suspensão processual.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6015181-38.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Acumulação de Proventos]
Diante do exposto, retiro os autos da suspensão e determino a intimação da parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
22/01/2026, 00:00