Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001000-62.2025.8.03.0012.
EXEQUENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS BORGES
EXECUTADO: LUZIANA GOMES DE JESUS SENTENÇA As partes celebraram acordo para por fim à lide, conforme petições juntadas nos eventos 25548705 e 25874580. Decido. Tendo em vista a livre manifestação da vontade das partes, homologo por sentença o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Declaro por via de consequência extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado em razão da preclusão lógica. A devedora deve realizar os pagamentos na “chave-pix CNPJ: 58.723.465/0001-50 WILBYSON BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA” e enviar os comprovantes de pagamento para o telefone “nº 96991494122”. Arquivem-se. Vitória do Jari/AP, 19 de janeiro de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2026, 00:00