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0009264-48.2021.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 5.360,79
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
CENTRO DE PROGRESSO DA AMAZONIA-CEPAM LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-66
Autor
IOLENE SILVA GAMBOA
CPF 871.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
JONNAS GUIMAQUE DE JESUS FILHO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CENTRO DE PROGRESSO DA AMAZONIA-CEPAM LTDA EXECUTADO: IOLENE SILVA GAMBOA Certifico para os devidos fins que faço juntada de Comprovante de Comprovante de Remoção de Restrição, referente ao veículo Marca/Modelo Toyota/Corolla XEI18VVT, Placa NEV 4960, razão pela qual intimo a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S/A, CNPJ 08.187.134/0001-75, para ciência. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ELCILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0009264-48.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]

22/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

31/01/2023, 23:16

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2022 15:52:15 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JONNAS GUIMAQUE DE JESUS FILHO (Advogado Autor).

16/12/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/11/2022 15:52:15 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JONNAS GUIMAQUE DE JESUS FILHO

06/12/2022, 08:55

Em Atos do Juiz. Intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis, pertencentes à Executada, sob pena de arquivamento, haja vista o resultado negativo da pesquisa Sisbajud (evento 56).

25/11/2022, 15:52

Faço juntada de detalhamento de bloqueio de valores via SISBAJUD. Resultado negativo. Faço conclusos os presentes autos.

21/11/2022, 12:35

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

21/11/2022, 12:35

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220012104604, na forma reiterada

19/10/2022, 12:33

Certifico que a 1ª solicitação de bloqueiono valor de R$ 5.360,79, foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220011834893.

13/10/2022, 13:23

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do evento 49.Proceda-se pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome da Executada, no valor de R$ 5.360,79(cinco mil trezentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo pe (...)

05/10/2022, 15:14

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.

03/10/2022, 10:24

Certifico que face a Petição juntada no evento 49, faço os autos conclusos.

29/09/2022, 12:19

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

29/09/2022, 12:19

REALIZAÇÃO DE REITERADAS ORDENS DE BLOQUEIO "TEIMOSINHA"

27/09/2022, 16:26

Mandado

26/09/2022, 21:50
Documentos
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