Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000791-92.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: KATILCIA DOS SANTOS BRITO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de autos de Ação de Busca e Apreensão de veículo alienado fiduciariamente movida por BANCO HONDA S.A em face de KATILCIA DOS SANTOS BRITO. Constato que o Autor, por expressa manifestação nos autos (Id 26169552), não mais tem interesse no prosseguimento do feito. A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo. Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado liminar de busca e apreensão do veículo objeto deste feito, caso tenha sido enviado à Central de Mandados. Defiro o requerimento de baixa de eventual restrição relativa a este feito pelo sistema RENAJUD, caso tenha sido lançada por determinação deste juízo. Em razão de que não houve formação da relação processual, deixo de condenar o Autor em honorários advocatícios. Custas satisfeitas. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá
06/05/2026, 00:00