Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004313-60.2011.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARIA JOZINEIDE LEITE DE ARAUJO SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA contra MARIA JOZINEIDE LEITE DE ARAUJO, todos qualificados na inicial, objetivando o recebimento do saldo devedor inadimplente no valor de R$ 4.739,30 (quatro mil e setecentos e trinta e nove reais e trinta centavos). Consta o comprovante do valor penhorado no rosto dos autos nº 0054866-09.2014.8.03.0001, no valor de R$ 4.739,30, em desfavor de Maria Jozineide Leite de Araujo, credora do ofício requisitório nº CNJ: 0000800-72.2020.8.03.0000, no ID 24072096. Decisão proferida no ID 25783395 deferiu a expedição de alvará. É o que importa relatar. Fundamento. Considerando que houve a ocorrência do pagamento integral do valor exequendo, em face da penhora no rosto dos autos nº 0054866-09.2014.8.03.0001, é caso de se extinguir a execução pelo pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela executada. Intimem-se por notificação eletrônica. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá