Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6040793-41.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
EXECUTADO: ANDREA DE MATTOS SENTENÇA Considerando o teor da petição ID 25615982, homologo a desistência da ação para produzir os seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único c/c 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Promover o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados via SISBAJUD e cancelar a renovação da medida. Após, arquivar. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz Titular do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)