Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000786-67.2026.8.03.0002.
AUTOR: SERGIO REIS BRITO GOMES
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Verifica-se que o autor pleiteia a repetição do indébito referente ao valor total do seguro prestamista, sob a alegação de cobrança indevida. Todavia, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento consolidado pela Turma Recursal deste E. TJAP, fixam que a restituição deve se limitar ao valor efetivamente pago pelo consumidor. No caso, o contrato foi pactuado em 120 (cento e vinte) parcelas, com início da vigência em setembro de 2025 e não há informações sobre pagamento. Diante disso, e considerando a inadmissibilidade de prolação de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais, converto o julgamento em diligência, a fim de que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando planilha de cálculo com a indicação do valor efetivamente pago a título de seguro prestamista até a presente data, acompanhada da respectiva comprovação de quitação das parcelas.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
19/03/2026, 00:00