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6001375-81.2025.8.03.0006

Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 6.693,63
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
CNPJ 20.***.***.0001-93
Autor
BEZALIEL ALVES LEAL
CPF 000.***.***-43
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS
OAB/GO 40304Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

13/05/2026, 09:22

Juntada de Certidão

13/05/2026, 09:21

Expedição de Carta precatória.

12/05/2026, 10:53

Proferidas outras decisões não especificadas

02/05/2026, 21:47

Conclusos para decisão

22/04/2026, 10:34

Juntada de Petição de petição

20/04/2026, 13:57

Publicado Intimação em 23/03/2026.

23/03/2026, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026

19/03/2026, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001375-81.2025.8.03.0006. EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES EXECUTADO: BEZALIEL ALVES LEAL DECISÃO Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, razão pela qual dispenso o recolhimento de custas processuais no âmbito da presente execução. Todavia, considerando que foi expedida carta precatória para cumprimento de ato em comarca diversa, e que o juízo deprecado condicionou o cumprimento ao recolhimento das custas respectivas, compete ao exequente providenciar tal recolhimento, sob pena de arquivamento da missiva. Assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da carta precatória, caso mantenha interesse no cumprimento do ato, observando-se que a dispensa legal de custas limita-se ao processamento da demanda no Juizado de origem. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 4 de março de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

18/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

04/03/2026, 10:47

Conclusos para decisão

02/03/2026, 11:48

Juntada de Petição de petição

05/02/2026, 15:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026

30/01/2026, 13:30

Publicado Intimação em 29/01/2026.

30/01/2026, 13:30

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimo a parte autora para realizar o recolhimento das custas referente à carta precatória ID 25762564

28/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão
02/05/2026, 21:47
Decisão
04/03/2026, 10:47
Decisão
10/12/2025, 12:04
Decisão
15/07/2025, 19:32