Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6085054-91.2025.8.03.0001.
AUTOR: MARIA DE NAZARE MENDONCA SANTOS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta pela autora em face da Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S.A. e Nu Financeira S.A., em razão de suposta falha na prestação de serviços bancários que culminou na ocorrência de fraude via PIX (“golpe do falso advogado”). Ocorre que dentre as rés figura a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Assim, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Ressalte-se que, segundo entendimento consolidado, os Juizados Especiais Estaduais não possuem competência para processar e julgar causas em que figure como parte empresa pública federal, como é o caso da Caixa Econômica Federal. Ainda, não é possível o desmembramento da lide para prosseguir o feito apenas em relação às demais rés (Banco Bradesco S.A. e Nu Financeira S.A.), uma vez que os pedidos formulados pela parte autora são conexos e baseiam-se nos mesmos fatos e fundamentos, o que comprometeria a coerência da decisão e violaria o princípio da economia processual.
Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda e, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Eventual interesse da parte autora deverá ser exercido perante a Justiça Federal, competente para apreciar a matéria. Sem custas e sem honorários. F Macapá/AP, 29 de outubro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
29/01/2026, 00:00