Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6012436-48.2025.8.03.0002.
AUTOR: ANA CELIA NASCIMENTO SANTIAGO
REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Acolho a representação processual da parte requerida (Id 23724510). Regularizem-se os registros. Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (Id 23689072). Dispensada a oitiva da parte ré, eis que não fora citada e não há contestação juntada aos autos, portanto, desnecessária a observância do § 4º do art. 485 do CPC. Assim, homologo o pedido formulado e, por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. Santana/AP, 12 de janeiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/01/2026, 00:00