Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001165-53.2025.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADELMO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 56, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 3.591,25, em favor de ADELMO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 432.189.032-20, para os devidos fins.2) Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente.Intimem-se.