Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003895-08.2023.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SILVANA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO:
Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de alegada doença grave, nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal.Após consulta ao NATJUS, que analisou a condição clínica da paciente com base nos laudos médicos apresentados, concluiu-se que a enfermidade não se caracteriza como grave.Intimada acerca do parecer, a parte credora permaneceu silente. O ente devedor, por sua vez, opôs-se ao pedido.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido.Aguarde-se o pagamento do crédito conforme a ordem cronológica de apresentação do precatório.Intimem-se.