Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6097214-51.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: 33.099.780 ARTENIS JOSE COELHO FILHO DECISÃO Consta no ID 28139517 a juntada errônea de "Embargos à Execução" pela parte executada. Acontece que os presentes autos se tratam de ação de execução por quantia certa, devendo a parte demandada apresentar sua defesa por meio dos "Embargos à Execução" em autos apartados [art. 914 e seguintes do CPC]. Nunca nos próprios autos, pois caracterizada está a inadequação da via eleita. Diante disso,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o processamento nos próprios autos, intimando-se a parte executada para proceder corretamente com a distribuição do feito em autos apartados. Após, proceda-se com a exclusão da petição no ID 28139517 e todos os documentos que a acompanham. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá