Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6099296-55.2025.8.03.0001.
AUTOR: FRANCILENE QUARESMA GRACA MEDEIROS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. DECISÃO Em decisão proferida num processo com objeto idêntico aos presentes autos, este Juízo suscitou o conflito de competência perante o STJ (Proc. nº 0012841-62.2026.3.00.0000) para definir se a matéria em discussão é de competência da Justiça Estadual ou Federal, pois consta no polo passivo Instituição Federal (Caixa Econômica). Assim, suspendo o feito até julgamento do referido processo perante o STJ. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/02/2026, 00:00