Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6076392-41.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: SANDRO DE JESUS DE LIMA MOREIRA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de “ação monitória”, ajuizada por DOMESTILAR LTDA, em desfavor de SANDRO DE JESUS DE LIMA MOREIRA, na qual as partes entabularam acordo (ID 25472981). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá