Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0044743-34.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: HELIO DA COSTA OLIVEIRA, HILDETE SILVA DOS SANTOS, HELOISA MARIA CORREA DE MORAIS, ILMA CORREA BALIEIRO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, HELENISSE MOURA UCHOA, HILADIR SANTANA DE BARROS, HERMAN SALES DA CRUZ FILHO, HILBERTO CORDEIRO MACIEL, IGRACI BARBOSA DA ROCHA
REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (IDs 25081271 e 25081272). Os demais valores devidos já foram disponibilizados mediante alvarás expedidos nos autos. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. QUANTO AO CRÉDITO PRINCIPAL, proceder, de imediato, da seguinte forma: 1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 113,81, correspondente à alíquota previdenciária de 14,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado (ID 25081271), para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 699,14, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. QUANTO AOS HONORÁRIOS, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor de Wagner Advogados Associados para levantamento dos honorários no valor de R$ 873,33, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que o valor devido está abaixo da faixa de isenção do imposto de renda e é inferior a um salário-mínimo para fins de contribuição previdenciária. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá