Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002586-88.2019.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RENATA DOS ANJOS MIRANDA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Foi comunicado pelo Juízo da Execução o deferimento da habilitação da inventariante KAROLINY MIRANDA BARATA, bem como o indeferimento do pedido de levantamento de valores em seu nome.DIANTE DO EXPOSTO, determino a disponibilização do valor do crédito principal, atualmente provisionado, em favor do Juízo da Execução, para que lhe seja conferida a destinação cabível.Após, retornem os autos ao arquivo.Intimem-se.