Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0054603-98.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: AMAZONIA COMERCIO, SERVICOS E NAVEGACAO LTDA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte exequente apresentou novos cálculos (ID 24687269/24687270), excluindo a multa do art. 523, § 1º, do CPC, em estrito cumprimento à decisão de ID 23656743. Considerando a adequação da planilha e a ausência de impugnação pelo Município quanto ao valor principal, HOMOLOGO o cálculo apresentado. Diante disso, determino: 1 - Expeça-se RPV referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 1.298,98, em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública - FEDP/AP (CNPJ nº 33.598.075/0001-75), requisitando diretamente da Fazenda Pública Municipal, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2 - Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento da RPV, certifique-se e proceda a Secretaria ao imediato bloqueio via SISBAJUD dos valores necessários à satisfação da obrigação, transferindo-se para conta judicial vinculada a este processo. 3 - Os autos devem aguardar o processamento da requisição de pagamento com a anotação de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)