Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6004795-85.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: MA MAISON LTDA
EXECUTADO: ELINALVA DIAS QUADROS GONCALVES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifica-se que a diligência de citação restou infrutífera, em razão da imprecisão do endereço da parte executada. Embora a parte exequente tenha requerido a realização de pesquisas via sistemas eletrônicos, entendo que, no caso concreto, ainda não restaram esgotados os meios mínimos de localização da parte executada, notadamente porque não houve a indicação de endereço completo e atualizado apto à realização da citação. Ressalte-se que a execução pressupõe a formação válida da relação processual, sendo a citação medida prioritária, devendo a parte exequente envidar esforços mínimos para viabilizar a localização do devedor. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) indicar endereço completo e atualizado da parte executada, com elementos mínimos que viabilizem a diligência do Oficial de Justiça (referência, complemento, ponto de localização, entre outros); (ii) comprovar, se possível, a adoção de diligências extrajudiciais mínimas para localização do endereço. Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar a extinção do feito, nos termos da legislação processual civil. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de pesquisa via sistemas. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 17 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque