Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6014469-11.2025.8.03.0002.
AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: YARA MIRANDA VIANA SENTENÇA Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requereu a desistência da ação (Id 25324835). Dispensada a oitiva da parte ré, eis que não fora citada e não há contestação juntada aos autos, portanto, desnecessária a observância do § 4º do art. 485 do CPC. Assim, homologo o pedido formulado e, por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Excluam-se eventuais restrições lançadas no cadastro do veículo, objeto dos autos. Custas satisfeitas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. Santana/AP, 16 de janeiro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
06/02/2026, 00:00