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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para julgamento
17/04/2026, 09:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/04/2026, 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6005841-02.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MICHELLE DE FREITAS GOMES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito. A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como PROXURAÇÃO. Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá