Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6006871-72.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDO JOAQUIM MARQUES COSTA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação. Nos termos do artigo 485, § 5º, do Código de Processo Civil, a desistência pode ser apresentada até a sentença. A exigência de consentimento do réu para homologação da desistência somente se aplica aos casos em que tiver sido apresentada contestação, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC. No presente caso não houve apresentação de contestação, uma vez que o reclamado sequer foi citado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica. Após, arquive-se. Macapá/AP, 25 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
26/03/2026, 00:00