Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008945-09.2023.8.03.0002.
REQUERENTE: VALBER SANTOS FONSECA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA, MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente requereu o pagamento da quantia de R$ 10.007,95 (dez mil e sete reais e noventa e cinco centavos) (ID 23965233), mediante expedição de precatório. Devidamente intimada, a Fazenda Pública quedou-se inerte. A Contadoria Judicial confirmou a regularidade dos cálculos apresentados (ID 25381389). DECIDO. HOMOLOGO os cálculos em favor da parte exequente, fixando o valor devido em R$ 10.007,95 (dez mil e sete reais e noventa e cinco centavos), a ser pago por meio de precatório. Assim, determino: 1 - Expeça-se o ofício requisitório para a inscrição do precatório em favor da parte exequente. 2 - Após a expedição, dê-se ciências as partes sobre o teor do ofício requisitório, no prazo de 5 (cinco) dias; Consigno que eventuais retenções de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, bem como o destaque de honorários advocatícios contratuais, caso expressamente autorizado nos autos, deverão ser observadas por ocasião do pagamento. 3 - Após o processamento do precatório, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Santana/AP, 5 de fevereiro de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana