Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SARA MARTA DA SILVA PANTOJA Advogado do(a)
AUTOR: NARLON VAZ DA SILVA JUNIOR - AP5954
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - AP3500-S Data Inicial: 12/05/2026 10:35:34 Data Final: 12/05/2026 10:39:04 I – ABERTURA: Audiência por meio virtual, conduzida pelo conciliador(a), via Zoom pelo link: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 (art. 22, "cabeça", §2º, LJE). Apregoado as partes e seus respectivos advogados(a/os/as), no salão de espera do Fórum dos Juizados Especiais Centro e na sala de espera do Zoom, no horário de abertura desta e cinco minutos depois. PRESENTE(S): Parte Reclamada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Preposto(a,os,as), Gabriel Granja da Silva CPF: 056.784.431-51. AUSENTE(S): Parte Reclamante: SARA MARTA DA SILVA PANTOJA, intimado(a) [ID 26464519], sem justificativa. CONCILIAÇÃO: () frutífera – () infrutífera – (x) prejudicada. FASE POSTULATÓRIA (DEFESA/RÉPLICA): Parte Reclamada: contestação escrita, com preliminares e documentos [ID 26552052]. Parte Reclamante: manifestou-se sobre preliminares [ID 27050377] MANIFESTAÇÕES DAS PARTES: Parte Reclamada: requer(em) a extinção do processo pela ausência da parte reclamante. Os presentes tiveram a oportunidade de ler a minuta de audiência e concordaram com todos os termos. Encerrada a audiência. II – DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA: Relatório dispensado. Considerando a ausência da parte reclamante na audiência designada, apesar de regularmente intimada, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, (art. 51, I, da LJE). Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (art. 51, § 2º, da LJE). Sem honorários. A ausência em audiência é conduta contrária ao interesse em prosseguir no feito, pelo que se opera o trânsito em julgado por preclusão lógica. Pois bem. Nos termos do Provimento n.º 427/2022 - CGJ/TJAP: 1. Encaminhar os autos à chefia de gabinete para, imediatamente, intimar a parte reclamante, pelo meio mais célere possível (inclusive ligação telefônica, mensagem de texto ou mensagem em aplicativos utilizados em smartphones) para que esta efetue o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, e apresente o comprovante nos autos, sob pena de protesto do débito e de inscrição na dívida ativa estadual; 2. No caso de manifestação da parte autora pelo pagamento das custas, emitir a guia de recolhimento; 3. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, adotar as seguintes providências: 3.1. Expedir certidão judicial de existência de débito; 3.2. Encaminhar a certidão judicial e o boleto para pagamento da dívida À Corregedoria-Geral de Justiça, via PJe-Adm, para fins de protesto; À Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, para fins de inscrição em dívida ativa. Tudo cumprido, arquive-se, imediatamente. Publicado em audiência, saindo os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes, nos termos do art. 24 da Resolução 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 12 de maio de 2026. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Procuradores(as) das Partes: Partes: Conciliador(a): CLARISSE BASTOS REGO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Processo N.º: 6104783-06.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)