Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000009-51.2026.8.03.9001.
AGRAVANTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS/Advogado(s) do reclamante: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
AGRAVADO: INARA MACIEL GUIMARAES/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, em face de decisão proferida pelo d. Juízo do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá que, nos autos da ação 6079160-37.2025.8.03.0001, que indeferiu tutela de urgência. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do agravo para que seja concedida a tutela provisória. Decido. O presente agravo de instrumento é manifestamente inadmissível, admitindo o julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. É cediço que a Lei 9.099/95 não prevê a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em sede de Juizado Especial Cível, salvo nas hipóteses que nega seguimento ao Recurso Extraordinário (Enunciado nº 15 – FONAJE). Das decisões proferidas pelo Juizado Especial, somente são cabíveis os recursos previstos nos arts. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95 (recurso inominado e embargos de declaração). Ademais, além da omissão legislativa, tem-se ainda como óbice à interposição de agravo de instrumento no rito sumaríssimo aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, previstos no art. 2º do correspondente estatuto legal. Precedentes desta Turma Recursal. Assim, as decisões poderão ser impugnadas ao final do procedimento em sede de Recurso Inominado e qualquer dano será objeto de análise exauriente.
Diante do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 01
10/02/2026, 00:00