Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme se extrai dos autos da demanda coletiva (processo 0029596-46.2015.8.03.0001), foi proferida decisão no ID 26332835 chamando o feito à ordem para fixar os parâmetros de atualização dos cálculos, tendo em vista a omissão do título executivo. A decisão em comento sanou a omissão e determinou que sobre as diferenças devidas devem incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, ambos incidentes a partir do vencimento de cada parcela, ocasião em que foi esclarecido que como já houve pagamento administrativo do crédito principal atualizado, resta aos credores a execução dos juros de mora devidos sobre o valor de cada parcela desde o vencimento até a data do pagamento administrativo, quando cessou a mora, devendo o valor apurado ser corrigido pelo IPCA-e até a data da confecção da planilha. Para fins de cooperação processual, a decisão exemplificou como deve ser elaborada a memória de cálculo para instruir as execuções individuais, conforme abaixo transcrito: Etapa 1 - Cálculo do valor dos juros devido por mês Parâmetros: P1 - Valor dos vencimentos no mês (vides folhas financeiras do servidor) P2 - Valor do IPCA do mês em que era devido o pagamento (vide tabela prática para cálculo, como a disponível em https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=178454) P3 - Valor do IPCA do mês em que foi realizado o último pagamento administrativamente do principal corrigido P4 - Quantidade de meses entre o mês em que era devido o pagamento e o mês em que foi pago administrativamente P5 - Índice da caderneta de poupança do mês final dos juros (vide tabelas de valores, como a disponível em https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2022/07/JUROS_ate_novembro_2021.pdf) Cálculo: Exemplo 1: P1 = R$ 10.000,00 P2 = 3,381053 (supondo que o pagamento era devido em janeiro de 2010) P3 = 5,517906 (supondo que o pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 2018) P4 = 8 anos * 12 meses / ano = 96 meses P5 = 0,3994% (juros do mês de janeiro de 2018) Valor devido mensal = R$ 10.000,00 * (5,517906/3,381053) * 2,84% * 96 * 0,3994% = R$ 177,7133 Exemplo 2: P1 = R$ 10.000,00 P2 = 3,398634 (supondo que o pagamento era devido em fevereiro de 2010) P3 = 5,517906 (supondo que o pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 2018) P4 = 7 anos * 12 meses / ano + 11 meses = 95 meses P5 = 0,3994% (juros do mês de fevereiro de 2018) Valor devido mensal = R$ 10.000,00 * (5,517906/3,398634) * 2,84% * 95 * 0,3994% = R$ 174,9524 Etapa 2 - Cálculo do valor atualizado total Parâmetros: V1, V2, V3, … = Valores mensais dos juros, calculados pela etapa 1 P3 - Valor do IPCA do mês em que foi realizado o último pagamento administrativamente do principal corrigido P6 - Valor do IPCA do mês em que será feita a planilha de atualização Cálculo: Valor total devido = (V1 + V2 + V3 + ….)*(P6/P3) Exemplo: usando os valores calculados no exemplo anterior V1 = R$ 177,7133 V2 = R$ 174,9524 P3 = 5,517906 (supondo que o pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 2018) P6 = 8,325977 (supondo cálculos realizados em fevereiro de 2026) Valor total devido = (R$ 177,7133 + R$ 174,9524) * (8,325977 / 5,517906) = R$ 532,1378 Deve ser apontado na planilha o valor devido a título de honorários e a tabela deve ser apresentada em formato pdf e com link para acesso dos cálculos em formato de Excel ou Google Sheets (.xls ou outro formato acessível). No caso em apreço, observo que a planilha não observou os parâmetros acima referidos. Além disso, a parte credora aplicou juros de mora até a data da confecção da planilha e não até o pagamento administrativo como determinado na decisão proferia na demanda coletiva.
DIANTE DO EXPOSTO, chamo o feito à ordem para determinar que a parte credora apresente nova planilha, observando-se os critérios fixados na decisão de ID 26332835 dos autos da demanda coletiva 0029596-46.2015.8.03.0001, bem como o exemplo acima transcrito, no prazo de 15 dias.