Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6101797-79.2025.8.03.0001.
AUTOR: K. P. T.
REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Verifica-se inconsistência na qualificação da parte autora, uma vez que, embora indicada como pessoa idosa na petição inicial, os documentos juntados aos autos demonstram tratar-se de menor impúbere, representado por sua genitora, Rosilne Viana Pinheiro. Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para proceder à correta qualificação do polo ativo e realizar as adequações necessárias. O descumprimento implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Macapá/AP, 9 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
11/02/2026, 00:00