Publicacao/Comunicacao
Citação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCENELTON PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, PERCAPITAL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Todavia, a fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil,
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 - WhatsApp: (96)984023962 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6085135-40.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento] intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do interesse jurídico na continuidade do feito, considerando que, em análise preliminar, não se verificam os requisitos objetivos e subjetivos para o enquadramento na condição de consumidora superendividada, notadamente porque o valor líquido percebido é expressivamente superior ao salário-mínimo nacional. No mesmo prazo, o autor deverá apresentar os três últimos contracheques atualizados. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
12/02/2026, 00:00