Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6089360-06.2025.8.03.0001.
AUTOR: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
REU: SANDRA DO SOCORRO OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória proposta por Serviço Social da Industria em face de Sandra do Socorro Oliveira dos Santos. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, o requerido deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, nem apresentar embargos à monitória.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 1.498,22, com base no art. 701, § 2º CPC. Arcará o requerido tanto com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC, quanto com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC, registrando-se a conversão da monitória para execução. Apresente o autor planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão (Art. 524 e seus incisos, do CPC). Apresentados os cálculos, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apresentado pelo credor, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da dívida e também 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC), além de penhora de bens. Intimem-se. Publique-se. Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá