Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006634-80.2025.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AMAURI BRANDÃO JUNIOR Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A parte credora informou seus dados bancários e de sua patrona na ordem 20. Requereu, também, o destaque dos honorários advocatícios no percentual de 20% em favor de ROANE GOES ADVOCACIA, CNPJ 25.143.902/0001-08. Todavia, referido destaque já foi autorizado, conforme decisão proferida na ordem 4. Assim, neste ponto, nada há a prover.
DIANTE DO EXPOSTO, procedam-se às anotações e registros necessários quanto aos dados bancários indicados na ordem 20.Aguardar o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório.Intimem-se.