Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001999-90.2024.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SELMA FERREIRA DA MOTA Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 41 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 6.591,79, em favor SELMA FERREIRA DA MOTA, CPF 194.191.122-68, para os devidos fins.Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente.Intimem-se.