Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6005573-42.2026.8.03.0002.
REQUERENTE: DENISON DE AMORIM MACHADO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S/A, CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA, EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A DESPACHO Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que emende a inicial para: a) demonstrar prova inequívoca da condição de superendividamento, comprovando as despesas e o mínimo existencial; b) apresentar todos os instrumentos contratuais mencionados na peça vestibular, contendo o valor histórico do saldo devedor, com e sem encargos contratuais; c) apresentar quadro com a ordem cronológica de cada contratação que pretende repactuar, e d) apresentar cópia de contracheque atualizado; e) adequar o valor da causa, nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Santana/AP, 14 de maio de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)