Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6051455-98.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO CARLOS SILVA VALENTE SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Execução, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de J. C. DISTRIBUIDORA LTDA E JOAO CARLOS SILVA VALENTE, na qual as partes entabularam acordo (ID 28059604). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6051455-98.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO CARLOS SILVA VALENTE SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Execução, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de J. C. DISTRIBUIDORA LTDA E JOAO CARLOS SILVA VALENTE, na qual as partes entabularam acordo (ID 28059604). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
18/05/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/05/2026, 19:51
Transitado em Julgado em 15/05/2026
15/05/2026, 19:49
Juntada de Certidão
15/05/2026, 19:49
Homologada a Transação
15/05/2026, 01:14
Conclusos para julgamento
13/05/2026, 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/05/2026, 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 15:13
Expedição de Notificação.
24/04/2026, 15:13
Expedição de Notificação.
24/04/2026, 15:13
Documentos
Sentença
•15/05/2026, 01:14
Decisão
•07/08/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6051455-98.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J. C. DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO CARLOS SILVA VALENTE SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Execução, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de J. C. DISTRIBUIDORA LTDA E JOAO CARLOS SILVA VALENTE, na qual as partes entabularam acordo (ID 28059604). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
18/05/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/05/2026, 19:51
Transitado em Julgado em 15/05/2026
15/05/2026, 19:49
Juntada de Certidão
15/05/2026, 19:49
Homologada a Transação
15/05/2026, 01:14
Conclusos para julgamento
13/05/2026, 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/05/2026, 08:52
Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 00:12
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
27/04/2026, 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/04/2026, 15:13
Expedição de Notificação.
24/04/2026, 15:13
Expedição de Notificação.
24/04/2026, 15:13
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 17:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6005369-35.2025.8.03.0001
07/08/2025, 17:13
Conclusos para decisão
07/08/2025, 11:23
Juntada de Certidão
23/07/2025, 08:13
Deferido o pedido de J. C. DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.420.885/0001-39 (EXECUTADO).
15/07/2025, 10:29
Conclusos para decisão
15/07/2025, 09:34
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 17:53
Juntada de Certidão
04/07/2025, 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/05/2025, 09:14
Conclusos para decisão
03/04/2025, 10:17
Decorrido prazo de HAGEU LOURENCO RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 02:51
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/03/2025, 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2025, 12:42
Conclusos para decisão
07/02/2025, 08:18
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2024, 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
19/12/2024, 09:42
Juntada de Petição de certidão
19/12/2024, 09:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SILVA VALENTE em 22/11/2024 23:59.