Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/2026
Valor da Causa
R$ 1.588,70
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
A APARECIDO PINTO
CNPJ
Autor
SABRINA CRISTINA DOS SANTOS PICANCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6037002-30.2026.8.03.0001.
Autor: A APARECIDO PINTO
Réu: SABRINA CRISTINA DOS SANTOS PICANCO DESPACHO Tendo em vista que a Nota Promissória anexada aos autos não preenche todos os requisitos de exigibilidade previstos no art. 75 da Lei Uniforme (Decreto nº 57.633/1966), não tendo, portanto, força executiva, por não constar o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga, nem a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Autora, por meio de sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a Inicial, adequando-a ao rito próprio, qual seja, Processo de Conhecimento, bem como retificar a qualificação da Petição Inicial para indicar corretamente sua razão social e apresentar Procuração com a razão social correta, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral anexado no ID 28439104, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 18 de maio de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá