Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6011256-63.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: MARIA ORISMAR NASCIMENTO AIRES SENTENÇA As partes entabularam acordo na audiência de conciliação (ID 28346138) Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo. Suspendo o curso da execução até o cumprimento do acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente. Macapá/AP, 18 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)