Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON FERREIRA RECHARTE Advogado(s) do reclamante: JOAO FELIPE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO: DANIELSON DA SILVA IAPARRA Advogado(s) do reclamado: EMANUELA LARISSE PINTO PRAXEDES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da primeira proposta constante na certidão ID 28312427, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, recomendando o seu fiel cumprimento. Habilite-se a advogado indicada no Id 28346488. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 12 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6031617-04.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)