Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 6014388-62.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MILTON DOS REIS BARBOSA DESPACHO Conforme se verifica dos autos, a parte executada protocolizou embargos à execução diretamente nestes autos principais, o que não se coaduna com o procedimento legal aplicável. Nos termos do art. 914, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência ao processo executivo, constituindo ação autônoma de impugnação. Diante disso, determino o desentranhamento da petição de embargos à execução (Id. 27858162) e documentos que a instruem, com a devida certificação nos autos. Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada, por seu patrono, para que, querendo, promova a regular distribuição dos embargos à execução, em autos apartados e por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, no prazo legal. No mais, observe o cumprimento dos demais expedientes determinados na decisão de ID 27787036. Intimem-se. Santana/AP, 27 de abril de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana