Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000416-89.2025.8.03.0013.
EXEQUENTE: EDIANY DE ALMEIDA BASILIO
EXECUTADO: ERIDAN MENDES DUTRA DECISÃO Verifico que valores bloqueados em nome da parte executada foram levantados, conforme alvará expedido nos autos (ID 25527364). No mais,
exequente: Proceda-se com a pesquisa de forma reiterada de valores, por meio do sistema Sisbajud (“teimosinha”), no valor do débito reclamado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Condiciono a diligência à juntada de planilha atualizada da dívida, em cinco dias, abatido o valor já levantado nos autos.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido da Intime-se. Pedra Branca do Amapari/AP, 20 de abril de 2026. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
21/05/2026, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
22/04/2026, 06:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição