Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6014199-53.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS MATOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que a procuração outorga poderes para renunciar (ID 26717486), HOMOLOGO a renúncia do valor excedente para fins de expedição de RPV, nos termos formulados na petição de ID 28463384.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, REVOGO o item 1 da decisão prolatada ao ID 28421285 e determino: 1 - A expedição de dois RPVs, sendo um em nome da parte exequente, no valor de R$ 8.475,55, e o outro em favor do advogado/da sociedade advocatícia, no importe de R$ 993,85, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação. 2 - Concomitantemente, a intimação da parte credora e de seu patrono para, até o fim do prazo para pagamento da RPV, informarem nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários de cada um para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresentem as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente por cada credor, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá