Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000464-17.2026.8.03.0012.
REQUERENTE: VALMIRAR DUTRA GUERRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Procedimento Sumaríssimo. Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e o requerido tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. Assim, a designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional, sem necessidade. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o requerido ser citado para ofertar contestação no prazo de 15 dias, consoante art. 7º da Lei 12.153/09. Havendo contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica. Apresentada a réplica, intimem-se as partes para dizer se há outras provas a ser produzidas em audiência. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 13 de abril de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari