Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001624-21.2026.8.03.0000.
Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARDILENE FRANCA TRINDADE Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO:
Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de possuir mais de 60 anos de idade, conforme estabelecido no § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.Contudo, consta nos autos que o registro interno da prioridade por idade já foi realizado no sistema.Vale ressaltar que, embora o registro já tenha sido realizado nestes autos, o nome da parte credora só ficará visível na lista cronológica para fins de pagamento da parcela superpreferencial após o fechamento do ano orçamentário, ou seja, a partir de 2 de fevereiro de 2027, uma vez que o ofício requisitório foi distribuído após o fechamento do ano orçamentário anterior, encerrado em 1º de fevereiro do corrente ano, conforme a EC 136/2025, que Alterou o art. 100 § 5º ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, nada a ser provido.Aguarde-se o pagamento do crédito de acordo com a ordem cronológica de apresentação.Intimem-se.