Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6014326-22.2025.8.03.0002.
AUTOR: IVANILDA DA SILVA CAVALCANTE, N. C. M.
REU: AMAPA PREVIDENCIA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora pleiteia a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento do valor de R$ 7.752,29 (sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), referente à totalidade (100%) do benefício de pensão por morte do mês de junho de 2021. Todavia, os documentos administrativos acostados pela própria requerente, especificamente o Parecer Jurídico e a Planilha de Cálculo de Pensão por Morte, demonstram que o benefício foi administrativamente rateado em três cotas-partes iguais de 33,33%, destinadas aos seguintes beneficiários: • IVANILDA DA SILVA CAVALCANTE (Companheira); • N. C. M. (Filho); • CAROLINA CAVALCANTE MENEZES (Filha). Ocorre que, embora o pedido inicial englobe o valor integral do benefício (as três cotas), a beneficiária CAROLINA CAVALCANTE MENEZES não figura no polo ativo da presente demanda, tampouco outorgou procuração aos patronos constituídos. Desse modo, considerando que eventual procedência da demanda poderá repercutir diretamente sobre quota-parte pertencente à dependente não integrante da lide, bem como a necessidade de adequada delimitação subjetiva do pedido e da condenação pretendida,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Promova a regularização do polo ativo, incluindo CAROLINA CAVALCANTE MENEZES como coautora, apresentando a respectiva procuração e documentos pessoais; ou b) Adeque o valor da causa e o pedido condenatório, limitando-os estritamente às cotas-partes dos autores já qualificados (Ivanilda e Nathan), que somam 66,66% do valor total pretendido. Após, dê-se vista ao Ministério Público, diante do interesse de menor envolvido na demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 12 de maio de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana